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18 de Abril de 2024

Principais pontos da reforma da previdência

Os principais pontos da atual legislação previdenciária, com suas modificações conforme o texto apresentado ao Congresso Nacional. Visão atual e posterior do cenário da Seguridade Social.

Publicado por Perfil Removido
há 5 anos

PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA, por Matheus de Araújo Andrade.

A proposta de reforma da previdência foi entregue pelo presidente Jair Bolsonaro – PSL e seus aliados, ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia – DEM. O texto é bastante complexo, passando a incluir os trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos e beneficiários da assistência social. A proposta prevê, ainda, medidas de combate a fraudes e fortalecimento da cobrança de dívidas ao INSS.

Os militares de início ficaram de fora, porém, segundo o Ministério da Economia, um Projeto de Lei com alteração do sistema de proteção social das Forças Armadas será enviado ao Congresso, com prazo máximo, até o dia 20 de março.

Como se trata de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o texto da reforma só entrará em vigor se for aprovado pela Câmara e pelo Senado, com o apoio de pelo menos três quintos dos parlamentares em cada Casa e dois turnos de votação, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 no seu artigo 60, § 1º e § 2º.

Análise, a seguir, os principais pontos da reforma da previdência:

· REGRA GERAL NO INSS: IDADE MÍNIMA E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:

A proposta prevê uma idade mínima para aposentadoria para trabalhadores da iniciativa privada aos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com 20 anos de contribuição. Hoje, a aposentadoria por idade exige 60 e 65 anos, com 15 anos de contribuição previdenciária.

O texto proposto também acaba com a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição, que existe hoje para mulheres que completaram 30 anos recolhendo para o INSS e homens que atingem 35 anos.

· APOSENTADORIA DO TRABALHADOR RURAL:

Os trabalhadores rurais, que hoje já têm regras diferenciadas, passam a ter idade mínima de 60 anos para homens e mulheres - mesma regra válida atualmente para os homens. A proposta vai aumentar a idade mínima para aposentadoria das mulheres. Pela regra vigente, podem se aposentar a partir dos 55 anos.

O governo também quer passar a exigir 20 anos de contribuição dos trabalhadores rurais - hoje, existe um tempo mínimo de atividade rural, de 15 anos. Outra novidade é que passa a ser exigido um valor mínimo anual de contribuição previdenciária do grupo familiar, de R$ 600. Hoje, não existe essa cobrança.

· BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC):

Pago hoje àqueles com mais de 65 anos em situação de miserabilidade - com renda familiar per capita de um quarto de salário mínimo - e a deficientes, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) teve as regras mantidas para esse último grupo e modificadas para os idosos.

Para essas pessoas, o benefício passa a ser "fásico": para quem tem a partir de 60 anos, o pagamento será de R$ 400; para quem tem mais de 70, de um salário mínimo.

· ABONO SALARIAL (PIS/PASEP):

O Programa de Integracao Social (PIS) e o Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público (PASEP), mais conhecidos pela sigla PIS/PASEP, são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados. O PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo administrado pela Caixa Econômica Federal. Já o PASEP é destinado aos servidores públicos regidos pelo Regime jurídico estatutário federal, sendo administrado pelo Banco do Brasil.

Um das mudanças trazidas no texto base da reforma é a alteração nos parágrafos 3º, 3º-A e 3º-B do artigo 239 da Constituição Federal que trata do PIS/PASEP. Na nova redação pretendida o abono será devido aos trabalhadores que percebam até um salário mínimo vigente na data do pagamento. Assim sendo, serão excluídos da massa de beneficiários 23,4 milhões de trabalhadores, que compreendem 91,5% do total de pessoas aptas a recebê-lo pelos padrões atuais.

Requisitos atuais: Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base; Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Nas contas do governo, junto com a mudança nas regras do abono salarial - que passa a ser pago apenas ao que ganham até um salário mínimo, e não mais dois - a medida traria economia de R$ 182,2 bilhões em 10 anos.

Isso representa 17% do total da economia prevista com a PEC da "Nova Previdência", de pouco mais de R$ 1 trilhão.

· SERVIDORES PÚBLICOS:

A idade mínima de aposentadoria dos funcionários públicos sobe de 55 anos para mulheres e 60 para homens para 62 e 65 anos, as mesmas que valem para os trabalhadores do setor privado.

O tempo mínimo de contribuição passa de 35 anos para homens e 30 para mulheres para 25 anos, com a exigência de 10 anos de serviço público e 05 anos de tempo no cargo em vigor.

A idade mínima de 65 para homens e de 62 anos para mulheres vale também para os servidores que entraram no setor público antes de 2003 e que ainda têm direito de se aposentar recebendo integralmente o último salário - a chamada integralidade.

A regra de transição do Regime Próprio de Previdência (RPPS) também prevê um sistema de soma de pontos com idade e tempo de contribuição que vai de 2019 a 2033.

Para as mulheres, a soma de idade e tempo de contribuição sobe gradativamente de 86 em 2019 para 100 em 2033, enquanto, para os homens, os pontos evoluem de 96 em 2019 a 105 em 2028.

· PROFESSORES, POLICIAIS E AGENTES PENITENCIÁRIOS:

Os professores que trabalham na iniciativa privada - ou seja, estão vinculados ao INSS - passam a ter idade mínima de 60 anos para aposentadoria e um tempo de contribuição de 30 anos. A regra atual para essa categoria não traz um piso etário e exige exclusivamente tempo de contribuição de 25 anos para mulheres e de 30 para homens.

Para os professores que atuam no serviço público, hoje é exigida uma idade de 50 anos (mulheres) e 55 (homens). A proposta prevê 60 anos e 30 anos de contribuição para ambos, além de 10 anos de serviço público e pelo menos 05 anos no cargo.

O governo propõe, ainda, idade mínima de 55 anos para homens e mulheres que são policiais civis e federais, além de agentes penitenciários. A proposta também exige 30 anos de contribuição para os homens e 25 para as mulheres.

Policiais civis e federais não têm, de acordo com a regra atual, idade mínima.

Os agentes penitenciários, da forma como funciona hoje, estão sujeitos às regras gerais de aposentadoria. Se a PEC for aprovada, eles passam a ter regra de aposentadoria especial - o que é uma briga histórica da categoria, cujos representantes chegaram a invadir o Congresso Nacional durante a tramitação da proposta de reforma da Previdência do governo anterior.

· PENSÃO POR MORTE:

A proposta iguala as regras para o serviço público e privado. O benefício passa a ser de 60% do teto do INSS, com mais 10% por dependente adicional, até atingir o valor do teto, que hoje é de R$ 5.839,45.

A mudança é particularmente dura com os beneficiários do Regime Próprio, que hoje recebem 100% do benefício até o teto do INSS mais 70% do que superar esse teto.

Na prática, alguém que tenha direito a pensão por morte de um servidor que recebia R$ 10 mil, por exemplo - que hoje teria direito a cerca de R$ 8.751,8 (R$5.839,45 mais 70% de R$ 4.160,55) -, passa a receber R$ 3.503,7 - podendo chegar aos 5.839,45, caso tenha 05 filhos.

No Regime Próprio, a regra vigente hoje é a de que as pensões devem equivaler a 100% da remuneração usada como base de cálculo, respeitado o teto do INSS.

· PARLAMENTARES:

Pela proposta do governo, todos os novos parlamentares passam a se aposentar pelas regras do RGPS e, portanto, não têm mais direito a aposentadoria especial.

Nesse caso, a regra de transição eleva para 65 anos a idade mínima para homens e para 62 anos a de mulheres, como no regime geral, e estipula a cobrança de 30% de pedágio do tempo de contribuição que falta para completar os 35 anos.

· REGRAS DE TRANSIÇÃO NO INSS:

Estão previstas três regras de transição diferentes para quem pretendia se aposentar por tempo de contribuição pelo INSS. O segurado poderá optar pela forma que for mais vantajosa para ele, segundo o texto.

A primeira delas é um sistema de pontos que soma a idade ao tempo de contribuição do segurado, que continua fixado em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Esse total deve ser de 86 para mulheres e 96 para homens em 2019 e sobe gradativamente até 2033, quando chega a 100 pontos para mulheres e 105 para os homens.

A segunda regra exige o mesmo tempo de contribuição, além de uma idade mínima pré-estabelecida. Esse piso etário sobe seis meses a cada ano: começa em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens e vai até os 65 e 62 anos.

A terceira opção prevista no texto é para quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para a aposentadoria, segundo a regra atual, que é de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem). Eles poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima, mas será aplicado o fator previdenciário, além de um "pedágio" de 50% do tempo que falta.

Para uma pessoa que está a um ano de se aposentar por essa regra, por exemplo, o pedágio é de 06 meses - ou seja, ela poderá se aposentar em um ano e meio, em vez de um ano.

Para quem vai se aposentar por idade mínima, a transição é uma só. A idade das mulheres sobe de forma gradual (06 meses a cada ano) dos atuais 60 anos até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição, para homens e mulheres, também sobe 06 meses a cada ano: vão dos atuais 15 anos em 2019 até 20 anos em 2029.

· REGRA DE CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS DO INSS:

Os benefícios da nova Previdência serão calculados da seguinte forma: 60% da média dos salários de contribuição, acrescidos de 02 pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 20 anos.

Ou seja: uma pessoa que contribuir por 30 anos terá um benefício de 80% da média dos salários de contribuição. Isso significa que é necessário completar 40 anos de contribuição para ter direito a 100% do valor.

O percentual poderá inclusive ultrapassar os 100%, segundo o governo, mas não na regra de transição, quando ficará limitado a esse percentual. Além disso, o valor do benefício não pode ser menor que um salário mínimo (R$ 998,00) ou ficar acima do teto do INSS (R$ 5.839,45).

· ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO:

A proposta cria novas regras para a contribuição dos trabalhadores durante a idade ativa, tanto para servidores quanto para trabalhadores da iniciativa privada.

Hoje, os contribuintes do INSS pagam algo entre 08% e 11% de todo o salário, a depender do nível de rendimento.

Esse modelo seria substituído por uma tabela cujas alíquotas incidem sobre diferentes faixas da remuneração, como no imposto de renda. Na prática, as alíquotas efetivas variam de 7,5% para quem recebe até um salário mínimo a 11,68% para quem ganha a partir de R$ 3 mil.

Como a alíquota mínima é reduzida de 08% para 7,5%, o governo calcula que aproximadamente 20 milhões de contribuintes do INSS terão redução nessa taxa de contribuição.

A mesma tabela de cálculo valerá para o funcionalismo. Com a diferença de que, para os servidores que têm direito a se aposentar com salário integral hoje - aqueles que ingressaram no serviço antes da reforma realizada em 2003 - estarão sujeitos a alíquotas maiores, que poderão chegar a 22% para os que recebem mais de R$ 39 mil.

Hoje, os servidores públicos que entraram até 2013 e não aderiram à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (FUNPRESP) pagam 11% sobre todo o vencimento. Quem aderiu ao sistema complementar paga 11% até o teto do regime geral.

· OPÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO PARA OS NOVOS SEGURADOS (ATUAL SISTEMA É DE REPARTIÇÃO):

O sistema de contas individuais será alternativo ao sistema de repartição para aqueles que entrarem no mercado de trabalho após aprovação do pacote.

O atual sistema da previdência é o regime de repartição, se dá pela cobrança de contribuição das pessoas que estão em atividade para o financiamento das aposentadorias e pensões daqueles que já estão aposentados. O regime de repartição é o mais utilizado no mundo para o financiamento da Seguridade Social, mas muito pouco difundido na previdência privada por não possuir instrumentos que garantam o pagamento dos benefícios no futuro.

A capitalização seguirá regime de contribuição definida, no qual o trabalhador receberá na aposentadoria o que poupar em idade ativa, com garantia de salário mínimo para aqueles que não conseguirem economizar o suficiente.

A mudança, entretanto, não será regulamentada pela PEC, mas por um Projeto de Lei Complementar que tramitará separadamente e que será formulada por outro grupo de trabalho.

*OBSERVAÇÃO PARA LEITURA COMPLEMENTAR: Chile e Japão, países que adotaram o regime de capitalização. Ler atual situação previdenciária desses países.

· AUMENTO CONSTANTE DA IDADE MÍNIMA:

A partir de janeiro de 2024, haverá um ajuste da idade mínima para todas as categorias a cada 04 anos. Esse aumento ocorrerá de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros a partir dos 65 anos.

Ou seja: quando aumentar o tempo esperado de vida dos idosos, subirá também a idade em que eles vão poder se aposentar.

As idades vão subir 75% do tempo de aumento da expectativa de sobrevida dos brasileiros. Se essa expectativa subir 12 meses, por exemplo, o aumento na idade mínima é de 09 meses.

Patos/PB, 01 de Março de 2019.

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